EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI é todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção
contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Os tipos de EPI´s utilizados
podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do
corpo que se pretende proteger, tais como:
·
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
·
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
·
Proteção da cabeça: capacetes;
·
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
·
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
·
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Dentre as atribuições exigidas
pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
·
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
·
exigir seu uso;
·
fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão,
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
·
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
·
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
·
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
·
comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que
observar as seguintes obrigações:
·
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
·
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
·
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
ao uso; e
·
cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm
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